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19 mar 13 00:00

PARECER DO CNE DETERMINA O CUMPRIMENTO DE 200 DIAS LETIVOS NO ANO DA COPA

Os sistemas de ensino das cidades que sediarem jogos da Copa do Mundo de 2014 devem suspender atividades letivas durante o período da competição, atendendo a determinação da Lei Geral da Copa, desde que cumpram o período mínimo de atividades letivas estabelecido pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), que é de 800 horas anuais distribuídas em no mínimo 200 dias de trabalho escolar. É o que recomenda o parecer da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação (CNE), homologado nesta terça-feira, 19, pelo Ministério da Educação.

O CNE

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