Parecer – desistência do aviso prévio
TEMA: Colégio apresenta dúvidas sobre a desistência da comunicação do aviso prévio, com a consequente continuidade do contrato de trabalho de empregada que acabou de retornar de licença maternidade.
LEGISLAÇÃO CONSIDERADA
Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT
Art. 489 – Dado o aviso prévio, a rescisão torna-se efetiva depois de expirado o respectivo prazo, mas, se a parte notificante reconsiderar o ato, antes de seu termo, à outra parte é facultado aceitar ou não a reconsideração.
Parágrafo único. Caso seja aceita a reconsideração ou continuando