Parecer – cuidados a serem observados pelas escolas que oferecem transporte escolar
O artigo 136 afirma que os veículos escolares, dentre outras exigências realizadas, só poderão circular com autorização dos órgãos executivos nos Estados e/ou Distrito Federal, veja a íntegra da norma:
CNT- Art. 136 – Os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto:
I – registro como veículo de passageiros;
II – inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança;