Cobrança de segunda chamada de provas nas escolas no estado do Rio de Janeiro
A Lei 9870/99, que dispõe sobre o valor total das anuidades escolares e dá outras providências, não limitou expressamente a cobrança de segunda chamada e salientou para a utilização do critério de fixação do valor das mensalidades os serviços curriculares normais, silenciando a respeito dos gastos extraordinários e suas respectivas cobranças.
Pela análise da Lei 9870/99 podemos concluir que a cobrança de taxa de segunda chamada é legal, já que a referida lei não a proibiu expressamente. A Instituição de ensino deve, porém, atentar para especificar de