PARECER CNE/CES 095/2010 – CONVALIDAÇÃO DE ESTUDOS E VALIDAÇÃO NACIONAL DE TÍTULOS OBTIDOS NO CURSO DE MESTRADO EM EDUCAÇÃO, MINISTRADO PELA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARANHÃO
Manifestação do Relator
Inicialmente, cabe mencionar que, após análise dos autos, constatei alguns equívocos no trâmite do presente processo.
Primeiro, o caso ora sob análise não trata de convalidação de estudos e validação nacional de títulos obtidos em curso de Mestrado, e sim de reconhecimento de título conferido por instituições estrangeiras em convênio com instituições brasileiras, tema disciplinado pela Resolução CNE/CES nº 2/2001, alterada pela Resolução CNE/CES nº 2/2005, que dispõe sobre os cursos de pós-graduação stricto sensu oferecidos no Brasil por instituições estrangeiras, diretamente ou mediante convênio com instituições nacionais.