PARECER CNE/CES 425/2012 – AUTORIZAÇÃO PARA CURSAR 50% (CINQUENTA POR CENTO) DO INTERNATO DO CURSO DE MEDICINA FORA DA UNIDADE FEDERATIVA DE ORIGEM, OU SEJA, DA FACULDADE DE MEDICINA NOVA ESPERANÇA, NO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA, NO ESTADO DA PARAÍBA/PB, PARA O HOSPITAL REGIONAL EMÍLIA CÂMARA, NO MUNICÍPIO DE AFOGADOS DA INGAZEIRA, NO ESTADO DE PERNAMBUCO/PE
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADO: Gilson James de Brito Lima – UF: PE
ASSUNTO: Autorização para cursar 50% (cinquenta por cento) do internato do curso de Medicina fora da unidade federativa de origem, ou seja, da Faculdade de Medicina Nova Esperança, no Município de João Pessoa, no Estado da Paraíba/PB, para o Hospital Regional Emília Câmara, no Município de Afogados da Ingazeira, no Estado de Pernambuco/PE
RELATOR: Benno Sander
PROCESSO No: 23001.000110/2012-17
PARECER CNE/CES Nº: