PARECER CNE/CES 260/2012 – RECURSO CONTRA DECISÃO PROFERIDA PELA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO – USP, QUE INDEFERIU O PEDIDO DE RECONHECIMENTO DO DIPLOMA DE DOUTORADO EM EDUCAÇÃO, OBTIDO NA WAYNE STATE UNIVERSITY, NOS ESTADOS UNIDOS
RELATÓRIO
Silvia Maria Fortes de Almeida Quina de Siqueira, devidamente qualificada nos autos, interpôs recurso administrativo perante a Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, em face da decisão proferida pela Congregação da Faculdade de Educação da USP (FEUSP), a qual ratificou o entendimento proferido pela parecerista Profa.
Dra. Maria Thereza Fraga Rocco, que, convocada novamente a se manifestar perante a Comissão de Pós-Graduação (CPG) da FEUSP, reafirmou o teor e o parecer anteriormente exarado. Diante desse posicionamento, a mesma CPG, por decisão da Congregação da FEUSP, nomeou os professores doutores Jaime Francisco Parreira Cordeiro