PARECER CNE/CES 243/2013 – RECURSO EM FACE DA DECISÃO DA SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR QUE, POR MEIO DO DESPACHO 241/2011-SERES/MEC, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2011, DETERMINOU, CAUTELARMENTE, REDUÇÃO DE VAGAS DE NOVOS INGRESSOS DO CURSO DE ODONTOLOGIA DA FACULDADE PRESIDENTE ANTÔNIO CARLOS – FAPAC
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADO: Instituto Tocantinense Presidente Antônio Carlos Porto Ltda. – UF: TO
ASSUNTO: Recurso em face da decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior que, por meio do Despacho nº 241/2011-SERES/MEC, de 28 de novembro de 2011, determinou, cautelarmente, redução de vagas de novos ingressos do curso de Odontologia da Faculdade Presidente Antônio Carlos – FAPAC.
RELATOR: Luiz Fernandes Dourado
PROCESSO Nº 23000.004078/2013-21
PARECER CNE/CES Nº: 243/2013
COLEGIADO: