Legislação Federal
10 abr 08 00:00

PARECER CNE/CES 085/2008 – CONSULTA SOBRE OFERTA DE CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU, COM BASE NO ART. 64 DA LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL, LEI 9.394/1996

I – RELATÓRIO

 Por meio do Ofício SOBEU nº 33/2007, o presidente da Associação Barramansense de Ensino encaminha ao CNE a seguinte consulta:

 O Centro Universitário de Barra Mansa (UBM), por nós mantido, cumprindo seus objetivos, desenvolve diversos cursos de graduação, como também programas e cursos de pós-graduação lato sensu, definindo sempre a demanda de mercado, buscando estabelecer e aprofundar o relacionamento com a comunidade, com o objetivo de contribuir, dentro de suas possibilidades, para o desenvolvimento regional. Assim, atua na formação de recursos humanos qualificados e oferece, permanentemente, programas de

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