Legislação Federal
01 fev 07 16:14

PARECER CNE/CEB 006/2007 – SOLICITA PARECER SOBRE DEFINIÇÃO DO ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO PARA OS ALUNOS COM NECESSIDADES EDUCACIONAIS ESPECIAIS, COMO PARTE DIVERSIFICADA DO CURRÍCULO

RELATÓRIO
O presente parecer decorre de consulta à Câmara de Educação Básica, enviada pela Secretaria de Educação Especial do Ministério da Educação, por meio de Nota Técnica do Departamento de Política de Educação Especial, na qual, baseando-se na Constituição Federal, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei nº 9.394/96), no Parecer CNE/CEB nº 17/2001, na Resolução CNE/CEB nº 2/2001, na Lei nº 10.436/2002 e no Decreto nº 5.626/2005, chega à conclusão de que

“… o atendimento educacional especializado constitui-se parte diversificada do currículo dos alunos com necessidades especiais, organizado institucionalmente para apoiar, complementar e suplementar

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