PARECER CNE/CEB 031/2002 – RESPONDE CONSULTA SOBRE APLICAÇÃO DE EXERCÍCIOS DOMICILIARES A ALUNOS TEMPORARIAMENTE IMPEDIDOS DE FREQUENTAR A ESCOLA
RELATÓRIO
Aos 19 de fevereiro de 2002, deu entrada neste Conselho Nacional de Educação, sob forma de consulta, expediente encaminhado pelo professor Jorge de Souza Otoni que, como referência pessoal diz, tão somente, que é professor de uma instituição de ensino médio, no Estado do Rio de Janeiro.
A consulta prende-se à atualidade e validade da legislação de exceção para os casos de invalidez física ou de impedimento temporário ou permanente, situações que impedem os alunos de freqüentar as aulas, sendo-lhes permitido receber orientação e efetuar exercícios escolares em suas residências, enquanto