Legislação Federal
02 dez 08 16:48

PARECER CNE/CEB 025/2008 – CONSULTA SE OS RECURSOS DO FUNDEB PODEM SER APLICADOS EM PROGRAMAS DE FORMAÇÃO A DISTÂNCIA PARA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS NO NÍVEL DO ENSINO FUNDAMENTAL E DO ENSINO MÉDIO

Preliminares
Em ofício datado de 7 de março de 2008, a Secretaria Municipal de Educação de Americana/SP, com o propósito de dirimir dúvidas resultantes de entendimentos divergentes, solicita ao Conselho Nacional de Educação que se manifeste sobre a seguinte questão:

Recursos recebidos do FUNDEB podem ser aplicados em programas de formação a distância para a Educação de Jovens e Adultos em níveis de Ensino Fundamental e Médio?

Questão essa que a consulente coloca no contexto de disposições legais:

– do Plano Nacional de Educação (PNE), da Lei nº 10

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