PARECER CNE/CEB 015/2011, – EQUIVALÊNCIA DE ESTUDOS REALIZADOS NO EXTERIOR, EM NÍVEL DE CONCLUSÃO DE ENSINO MÉDIO
RELATÓRIO
Wagner Machado Gonçalves recorreu inicialmente ao Conselho Estadual de Educação de São Paulo contra a decisão da Diretoria Regional de Ensino Leste de Campinas, que indeferiu seu pedido de equivalência de estudos realizados no exterior, em nível de conclusão do Ensino Médio.
O requerente apresentou àquele colegiado e ao Conselho Nacional de Educação a seguinte trajetória escolar:
1. em 2004, cursou a 1ª série do Ensino Médio no Colégio Anglo de Campinas;
2. em 2005, no 1º e no 2º quadrimestres, cursou a 2ª série do Ensino Médio no Colégio Anglo de Campinas;
3. de