PARECER CNE/CEB 013/2011– REVALIDAÇÃO DOS DIPLOMAS DE CURSOS TÉCNICOS E TECNOLÓGICOS EMITIDOS POR INSTITUIÇÕES ESTRANGEIRAS
RELATÓRIO
A Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica (SETEC/MEC), por meio de ofício enviado em 2 de maio de 2011 ao Conselho Nacional de Educação, expõe e indaga: na Lei de criação dos Institutos Federais (Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008) a questão da autonomia surge explicitamente em relação à sua natureza jurídica de autarquia e à prerrogativa de criação e extinção de cursos e emissão de diplomas. Assim, esses institutos federais ficaram equiparados às universidades em termos de autonomia administrativa, financeira e pedagógica.
A SETEC/MEC argumenta que, mesmo diante de toda a