PARECER CNE/CEB 040/2004 – NORMAS PARA EXECUÇÃO DE AVALIAÇÃO, RECONHECIMENTO E CERTIFICAÇÃO DE ESTUDOS PREVISTOS NO ARTIGO 41 DA LEI 9394/1996 (LDB)
I – RELATÓRIO
Em 29 de setembro de 2004, a Sra. Presidente do Fórum Nacional de Conselhos Estaduais de Educação encaminhou correspondência a todos os Conselhos Estaduais de Educação para que enviassem àquela Presidência, até o dia 10 de outubro do corrente, os procedimentos que cada Conselho estivesse “adotando para atender às demandas de certificação profissional, como também as críticas e sugestões pertinentes a esse dispositivo”.
Argumenta a Sra. Presidente do Fórum que, “a certificação de competência tem sido um tema da Educação Profissional bastante discutido e, devido a sua