Legislação Federal
04 dez 00 00:00

PARECER CNE/CEB 036/2000 – VALIDAÇÃO DE ENSINO MINISTRADO NO JAPÃO – ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL PARALELO – JAPÃO

I – RELATÓRIO:

 1. Histórico

 A direção da Escola do Ensino Infantil e Fundamental Paralelo endereçou expediente a esta Câmara, solicitando credenciamento para que seja declarado válido o ensino no que a instituição ministra na cidade de Ota Província de Guma, no Japão. O encaminhamento foi feito por intermédio da Divisão de Assistência Consular do Ministério das Relações Exteriores.

 Por designação ao Senhor Presidente da Câmara, foi constituído relator da matéria.

 2. Mérito

 A petição está instruída com observância do

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