PARECER CNE/CEB 036/2000 – VALIDAÇÃO DE ENSINO MINISTRADO NO JAPÃO – ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL PARALELO – JAPÃO
I – RELATÓRIO:
1. Histórico
A direção da Escola do Ensino Infantil e Fundamental Paralelo endereçou expediente a esta Câmara, solicitando credenciamento para que seja declarado válido o ensino no que a instituição ministra na cidade de Ota Província de Guma, no Japão. O encaminhamento foi feito por intermédio da Divisão de Assistência Consular do Ministério das Relações Exteriores.
Por designação ao Senhor Presidente da Câmara, foi constituído relator da matéria.
2. Mérito
A petição está instruída com observância do