PARECER CNE/CEB 021/2012 – CALENDÁRIO COPA DO MUNDO 2014 – AUTONOMIA DA ESCOLA EM FIXAR SEU CALENDÁRIO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO INTERESSADO: Ministério da Educação/Secretaria de Educação Básica (MEC/SEB) UF: DF
ASSUNTO: Solicita manifestação acerca do art. 64 da Lei nº 12.663, de 5 de junho de 2012, que trata dos ajustes dos calendários escolares em todo o período entre a abertura e o encerramento da Copa do Mundo FIFA 2014 de Futebol.
RELATOR: Mozart Neves Ramos
PROCESSO Nº: 23001.000142/2012-12
PARECER CNE/CEB Nº: 21/2012
COLEGIADO: CEB
APROVADO EM: 5/12/2012
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