PARECER CNE/CEB 021/2001 – INSTITUTO EDUCACIONAL EMMANUEL SOLICITOU A VALIDAÇÃO DO ENSINO MINISTRADO EM GIFU-KEN, KANI-SHI, IMAWATARI HIGASHI, ASSAMA 1498, JAPÃO, COM EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL
I – RELATÓRIO
1. Histórico
O Instituto Educacional Emanuel encaminhou processo à Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, solicitando validação do ensino ministrado em GIFU-KEN, KANI-SHI, IMAWATARI HIGASHI, ASSAMA 1498, JAPÃO, com Educação Infantil e Ensino Fundamental, para o efeito de continuidade de estudos no território brasileiro.
O processo me foi distribuído por despacho do Senhor Presidente da CEB, em maio de 2001.
2. Mérito
O pleito está organizado nos termos do Parecer CEB/CNE Nº 11/99 e