Legislação Federal
03 ago 98 00:00

PARECER CNE/CEB 018/1998 – PARÂMETROS CURRICULARES NACIONAIS DE 5º A 8º SÉRIES

1. RELATÓRIO

 Ao enviar à Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação os Parâmetros Curriculares Nacionais relativos ao segundo segmento (5o. ao 8o. anos obrigatórios) do ensino fundamental, através do Aviso no. 197/MEC/GM e protocolado sob o no. 23001.000198/98-68, para análise e pronunciamento, o Ministro da Educação e do Desporto, Paulo Renato Souza, demanda deste órgão colegiado o exercício do disposto no art. 9o. § 1o., letra e da lei n. 9.131/95 em consonância com o art. 9o., § 1o. da lei n. 9.394/96.

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