Legislação Federal
02 dez 97 00:00

PARECER CNE/CEB 016/1997 – COMPETÊNCIA DO LICENCIADO EM PEDAGOGIA PARA O EXERCÍCIO DO MAGISTÉRIO DAS QUATRO PRIMEIRAS SÉRIES DO ENSINO FUNDAMENTAL

I-RELATÓRIO

 Lúcia Elisa Ribeira Taglialegna, através de expediente datado de 27 de agosto de 1997, solicita da Secretaria de Ensino Fundamental do Ministério da Educação e do Desporto, Parecer a respeito de sua competência para assumir a docência nas quatro primeiras séries do Ensino Fundamental. Anexa para tanto, os seguintes documentos:

 1 – Parecer do CEE/SP – n° 1138/00 – CESG, aprovado em 30/7/80, que dispõe sobre a “Capacitação para o magistério das quatro primeiras series do 1 ° Grau”.

 2 – Parecer do CEE/SP – nº

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