Legislação Federal
03 abr 01 00:00

PARECER CNE/CEB 011/2001 – CONSULTA TENDO EM VISTA A RESOLUÇÃO CEE/SC 064/1998 E CNE/CEB 001/2000

I – RELATÓRIO

 O Centro de Estudos Pré Universitários, mantenedor do Colégio CEPU, do Município de Florianópolis, apresenta-se a este Conselho com a seguinte consulta: “está correto o entendimento do Colégio da Resolução nº 01/2000 CNE, ao matricular alunos, em Educação de Jovens e Adultos, com 14 anos completos no Ensino Fundamental e com 17 anos completos no Ensino Médio? Isso quer dizer que o aluno completa a idade referida num dia e logo em seguida já pode matricular-se. E como fica a Legislação Estadual – Resolução nº 64/98/CEE (de Santa Catarina) que estabelece

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