PARECER CNE/CEB 009/1998 – ENSINO MÉDIO E TÉCNICO – ORGANIZAÇÃO CURRICULAR
I Relatório
1. Tratam os autos de consulta formulada pelo Vice-Presidente da Câmara de Educação Básica do Conselho Estadual da Bahia – CEE/BA, ao Presidente da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação – CEB/CNE, sobre a organização curricular de cursos técnicos de nível médio, tendo em vista dispositivos do Decreto Federal nº 2.208/97 (inciso II do artigo 3º, artigo 5º e § 4º do artigo 8º) e da Portaria MEC nº 646/97 (artigos 12 e 13), cuja interpretação não é consensual entre os Conselheiros daquele Colegiado.
Para visualizar o conteúdo completo deste post é necessário estar logado e/ou ter uma assinatura. Por favor, efetue o login.