PARECER CNE/CEB 007/1997 – INSTITUIÇÃO, EM NÍVEL NACIONAL, DA HABILITAÇÃO PROFISSIONAL DE TÉCNICO EM BIOTECNOLOGIA
I – RELATÓRIO
• Histórico
O Conselho Federal de Educação, pelo Parecer nº 1.121, aprovado em 2 de dezembro de 1987, conclui pela aprovação da instituição do curso técnico de Biotecnologia, solicitado pela Escola Técnica Federal de Química do Rio de Janeiro, com o currículo pleno então proposto.
Condiciona, porém, essa aprovação, a um prazo de validade estipulado em período de três anos, estabelecendo que a matéria deveria ser reexaminada, posteriormente, tanto à luz das experiências que a escola apresentasse quanto de outros estudos referentes ao