PARECER CNE/CEB 003/1998 – CONSULTA SOBRE A APLICABILIDADE DA MEDIDA PROVISÓRIA 1.549 – 32/1997 E DO DECRETO 2.208/1997
I – RELATÓRIO
O Secretário de Educação do Distrito Federal e Presidente do Conselho Diretor da Fundação Educacional do Distrito Federal, encaminhou ao Conselho Nacional de Educação uma consulta a respeito da aplicabilidade da Medida Provisória nº 1.549 e do Decreto nº 2.208/97.
Sobre o assunto , temos a ponderar o seguinte:
1. Passamos por um momento de transição marcado por mudanças, especialmente no ensino médio, etapa final da educação básica (art. 35 da LDB), e no ensino técnico, destinado a proporcionar habilitação profissional a alunos