Legislação Federal
19 abr 07 00:00

PARECER CNE / CEB 010 / 2007 – ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO DA ESCOLA SER CRIANÇA, COM SEDE EM TSURUGASHIMASHI, PROVÍNCIA DE SAITAMA-KEN, JAPÃO, PARA FINS DE EMISSÃO DE DOCUMENTAÇÃO ESCOLAR VÁLIDA NO BRASIL

I – RELATÓRIO

 · Histórico

 A Escola Ser Criança, que atende à Educação Infantil e ao Ensino Fundamental na cidade japonesa de Tsurugashima-shi, Província de Saitama-Ken, encaminha processo de validação dos documentos escolares de seus alunos, para efeito de continuidade de estudos no Brasil.

 A legislação pertinente em vigor é a Resolução CNE/CEB n° 2/2004, de 17 de fevereiro, que define normas para declaração de validade de documentos escolares emitidos por escolas de educação básica que atendem a cidadãos brasileiros residentes no Japão, que sofreu alteração quando

Tags: