PARECER CFE 377/1994 – VERSA SOBRE DEVOLUÇÃO DE VALORES MATRÍCULA
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA
CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADO/MANTENEDORA
O DO ESTADO DE SAO PAULO (Procuradoria Geral – MINISTÉRIO PÚBLICO de Justiça-SP).
UF – SP
ASSUNTO DEVOLUÇÃO de valores pagos, a título de matrícula, em caso de desistência do estudante.
RELATOR: SR. CONS. FABIO PRADO
PARECER N.º 377/94
CÂMARA OU COMISSÃO CLN
APROVADO EM 20/05/94
PROCESSO: 23001.000158/93-39
I – RELATÓRIO
A Douta Procuradoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo indaga qual a