Legislação Estadual
01 dez 99 00:00

PARECER CEE/SP 640/1999 – CED – PRAZO SUPLEMENTAR PARA CONCLUSÃO DE CURSO DE ALUNOS MATRICULADOS EM ENSINO A DISTÂNCIA

PROCESSO CEE Nº: 492/99

INTERESSADO: Escola Modelo / Campinas

ASSUNTO: Prazo Suplementar para conclusão de curso de alunos matriculados em ensino a distância

RELATOR: Francisco José Carbonari

CONSELHO PLENO

1. RELATÓRIO

A Escola Modelo, em Campinas, que não obteve deferimento do pedido de credenciamento e autorização de funcionamento para manter cursos que ministrem ensino a distância, conforme Parecer CEE n.º 372/99, requer, através de ofício datado de 29/10/99, seja concedido prazo suplementar de 120 (cento e vinte) dias

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