PARECER CEE/SP 315/1997 – CLN – USO DA FICHA INDIVIDUAL DE AVALIAÇÃO PERIÓDICA
APROVADO EM 18-06-97
PROCESSO CEE Nº: 673/88 – 02 volumes – Reautuado em 16-04-97.
INTERESSADO: CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
ASSUNTO: Consulta sobre a Resolução SE nº 235/87 (Deliberação CEE nº 11/96).
RELATOR: Cons. Arthur Fonseca Filho
CONSELHO PLENO
1. RELATÓRIO
1.1 HISTÓRICO
1.1.1 O Sindicato dos Professores de São Paulo, através do seu Presidente, manifesta preocupação quanto às exigências que decorrerão do uso da “Ficha Individual de