PARECER CEE/SP 273/2005 – CEB – APROVADO EM 17-8-2005 – EVIDÊNCIAS DE IRREGULARIDADES NOS EXAMES FINAIS
PROCESSO CEE Nº : 11/2005 – Ap. P. DER/Itapevi nº 1188/04
INTERESSADA : Diretoria de Ensino – Região Itapevi
ASSUNTO : Evidências de irregularidades nos exames finais
RELATOR : Cons. Mauro de Salles Aguiar
CONSELHO PLENO
1. RELATÓRIO
1.1 HISTÓRICO
O Centro Educacional Alphaville/Barueri foi autorizado a ofertar os cursos em nível fundamental e médio, a distância, por Portaria do Delegado de Ensino de Barueri, de 08-11-95, publicada no DOE de 09-11-95.
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