PARECER CEE/SP 221/1997 – CLN – CONSULTA SOBRE NOVAS REGRAS PARA A OPERAÇÃO DE PROGRAMAS DE ENSINO A DISTÂNCIA
Aprovado em 14-05-97
PROCESSO CEE Nº: 070/97
INTERESSADO: Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial
ASSUNTO: Consulta sobre novas regras para a operação de programas de ensino a distância
RELATOR: Cons. Arthur Fonseca Filho
CONSELHO PLENO
1. RELATÓRIO
1.1 HISTÓRICO
1.1.1 O Departamento Regional do SENAI obteve deste Conselho, através do Parecer CEE 590/95, aprovação do “Plano de Curso de Educação a Distância”;
1.1.2 Em