Legislação Estadual
02 abr 97 00:00

PARECER CEE/SP 139/1997 – CLN – CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO NÃO DISPÕE DE COMPETÊNCIA PARA O CREDENCIAMENTO E A FIXAÇÃO DE NORMAS, REALIZAÇÃO DE EXAMES E REGISTRO DE DIPLOMAS QUE SE REFIRAM AO ENSINO A DISTÂNCIA

Aprovado em 02-04-97

PROCESSOS CEE Nºs: 92/97, 110/97, 111/97 e 112/97 _ (Ap. Proc. 542/95)

INTERESSADOS: APEDIS (Associação Paulista de Ensino a Distância) e outros

ASSUNTO: Solicita declaração de nulidade da Deliberação CEE nº 10/96

RELATOR: Cons. Dárcio José Novo

CONSELHO PLENO

1. RELATÓRIO

1.1 HISTÓRICO

Trata-se de processos em que os interessados pleiteiam a declaração de nulidade da Deliberação CEE nº 10/96, que entrou em vigor por força de Portaria baixada

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