PARECER CEE/RJ 631, DE 21/05/2002 – VALIDAÇÃO DE CERTIFICADOS EMITIDOS POR INSTITUIÇÃO NÃO AUTORIZADA AO ENSINO A DISTÂNCIA
INDICA OS PROCEDIMENTOS PARA AFERIÇÃO DA VALIDADE DE CERTIFICADOS E DIPLOMAS EMITIDOS PELO INSTITUTO BRASILEIRO DE TECNOLOGIA EDUCACIONAL – IBTE, COM SEDE EM FORTALEZA – CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
HISTÓRICO
O Exmo. Sr. Procurador do Estado, Dr. Leonardo Azeredo dos Santos, Assessor-Chefe da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de Educação, em 4 de abril de 2002, enviou ao Conselho Estadual de Educação do Rio de Janeiro, pelo Processo nº E03/4573/2002 de 03/04/2002, notificação a respeito do Ofício Circular nº 002/2002-GAB, oriundo do Conselho de Educação do Ceará quanto aos