Parecer CEE/RJ 411, de 04/07/2000 (N) – anula o parecer CEE/RJ 421/1986 e reconhece o direito de Ana C. de l. Ferreira de exercer a função de profª. na modalidade normal em nível médio, para atuar na educação infantil e nas quatro primeiras séries do ens. fundamental
1 – GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E NORMAS
PROCESSO Nº: E 03/102.024/00
INTERESSADO: ANA CRISTINA DE LIMA FERREIRA
Anula o Parecer CEE nº 421/86 e reconhece o direito de ANA CRISTINA DE LIMA FERREIRA de exercer a função de Professora na Modalidade Normal em