PARECER CEE/RJ 400, DE 14/10/2003 (N) – RESPONDE CONSULTA DA COORDENADORIA DE INSPEÇÃO ESCOLAR
RESPONDE CONSULTA DA COORDENADORIA DE INSPEÇÃO ESCOLAR FIRMANDO NORMA DE AUTORIZAÇÃO PARA FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE EDUCAÇÃO PARA JOVENS E ADULTOS EM ESTABELECIMENTOS DE ENSINO QUE POSSUAM OUTROS CURSOS LEGALMENTE AUTORIZADOS.
HISTÓRICO
1. Instrução Processual
Heloisa Helena Maciel Garcia – Matrícula 6062743-7, ilustre Coordenadora da Coordenadoria de Inspeção Escolar do Estado do Rio de Janeiro – COIE.E, pelo Ofício E/COIE.E nº 716/01, de 20 de setembro de 2001, autuado em 24/09/2003, com abertura do Processo Administrativo E-03/101.875/01, solicita ao Conselho Estadual de Educação orientações