Legislação Estadual
23 nov 99 00:00

PARECER CEE/RJ 342, DE 23/11/1999 (N) – ESCLARECE A COMPETÊNCIA DAS ESCOLAS NA CONCESSÃO DE EQUIVALÊNCIA DE ESTUDOS REALIZADOS NO EXTERIOR

ESCLARECE A COMPETÊNCIA DAS ESCOLAS NA CONCESSÃO DE EQUIVALÊNCIA DE ESTUDOS REALIZADOS NO EXTERIOR “ CABE A CADA INSTITUIÇÃO DE ENSINO EXPEDIR HISTÓRICOS ESCOLARES, DECLARAÇÕES DE CONCLUSÃO DE SERIE E DIPLOMAS OU CERTIFICADOS DE CONCLUSÃO DE CURSOS, COM AS ESPECIFICAÇÕES CABÍVEIS”.

Em artigo anterior, 23, o seu parágrafo 1º assim preceitua:

“ A ESCOLA PODERÁ RECLASSIFICAR OS ALUNOS, INCLUSIVE QUANDO SE TRATAR DE TRANSFERÊNCIAS ENTRE ESTABELECIMENTOS SITUADOS NO PAÍS E NO EXTERIOR, TENDO COMO BASE AS NORMAS CURRICULARES GERAIS”.

Observa-se, pois, que, seja como norma geral

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