PARECER CEE/RJ 319, DE 12/03/2002 (N) – AUTORIZA A GUARDA PROVISÓRIA DOS ARQUIVOS DO COLÉGIO SÃO PEDRO DE ALCÂNTARA PELA ENTIDADE
GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA
PROCESSO Nº: E-03/102.470/2001
INTERESSADO: MARIA REGINA PIMENTEL DUARTE RODRIGUES TERRA
PARECER CEE Nº 319 /2002(N)
Autoriza a guarda provisória dos arquivos do Colégio São Pedro de Alcântara pela entidade.
HISTÓRICO
Maria Regina Pimentel Duarte Rodrigues Terra, representante legal do Colégio São Pedro de Alcântara, sediado na Rua Marquês