PARECER CEE/RJ 316, DE 24/11/1998 – ESCLARECE AS CONDIÇÕES PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE DIRETOR EM INSTITUIÇÕES PARTICULARES DE EDUCAÇÃO BÁSICA, DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE
GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E NORMAS
PROCESSO Nº: E-03/10.202.211 / 98
INTERESSADO: ELIANA RAMOS DA SILVA
PARECER CEE Nº 316 / 98 (N)
Esclarece as condições para o exercício da função de Diretor em Instituições Particulares de Educação Básica, de acordo com a legislação vigente.
HISTÓRICO
Eliana Ramos da Silva, brasileira, casada