Legislação Estadual
24 nov 98 00:00

PARECER CEE/RJ 316, DE 24/11/1998 – ESCLARECE AS CONDIÇÕES PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE DIRETOR EM INSTITUIÇÕES PARTICULARES DE EDUCAÇÃO BÁSICA, DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE

GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E NORMAS

PROCESSO Nº: E-03/10.202.211 / 98

INTERESSADO: ELIANA RAMOS DA SILVA

PARECER CEE Nº 316 / 98 (N)

Esclarece as condições para o exercício da função de Diretor em Instituições Particulares de Educação Básica, de acordo com a legislação vigente.

HISTÓRICO

Eliana Ramos da Silva, brasileira, casada

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