PARECER CEE/RJ 213/1996 – CONVALIDA POR CONSIDERAR REGULARES OS ESTUDOS DE THOMAZ RIBEIRO SERRA, CONCLUIDOS EM 1995, NO CURSO DE ENSINO INDIVIDUALIZADO, SUPLETIVO EM NÍVEL DE 2º GRAU, AUTORIZADO PELO PARECER 482/1984, DO CENTRO EDUCACIONAL DE NITEROI, RJ
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
CÂMARA DE ENSINO SUPLETIVO
PROCESSO Nº: E-03/100.252/96
INTERESSADO: THOMAZ RIBEIRO SERRA
PARECER (N) Nº 213/96
Convalida por considerar regulares os estudos de Thomaz Ribeiro Serra, concluidos em 1995, no Curso de Ensino Individualizado, Supletivo em nível de 2º Grau, autorizado pelo Parecer 482/84, do Centro Educacional de Niteroi, Rio de Janeiro.
HISTÓRICO
Thomaz Ribeiro Serra