Legislação Estadual
13 ago 96 00:00

PARECER CEE/RJ 213/1996 – CONVALIDA POR CONSIDERAR REGULARES OS ESTUDOS DE THOMAZ RIBEIRO SERRA, CONCLUIDOS EM 1995, NO CURSO DE ENSINO INDIVIDUALIZADO, SUPLETIVO EM NÍVEL DE 2º GRAU, AUTORIZADO PELO PARECER 482/1984, DO CENTRO EDUCACIONAL DE NITEROI, RJ

CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO

CÂMARA DE ENSINO SUPLETIVO

PROCESSO Nº: E-03/100.252/96

INTERESSADO: THOMAZ RIBEIRO SERRA

PARECER (N) Nº 213/96

Convalida por considerar regulares os estudos de Thomaz Ribeiro Serra, concluidos em 1995, no Curso de Ensino Individualizado, Supletivo em nível de 2º Grau, autorizado pelo Parecer 482/84, do Centro Educacional de Niteroi, Rio de Janeiro.

HISTÓRICO

Thomaz Ribeiro Serra

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