PARECER CEE/RJ 195, 18/06/2003 (N) – DECLARAÇÃO DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO PARA REGISTRO NO CONSELHO DE CLASSE
RESPONDE A CONSULTA DA SOCIEDADE DE ENSINO ESPECIALIZADA EM SAÚDE SENES, SOBRE COMPETÊNCIA DO COREN–RJ – CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
HISTÓRICO
A Sociedade Especializada de Ensino em Saúde –SENES, por meio do seu Diretor Geral, Gabriel Fonseca Ribeiro, encaminhou a este Conselho petição de esclarecimentos em relação às exigências feitas pelo COREN/RJ, na sua decisão de 898/92, onde se estabelece que, para registro de Certificado ou Diploma de Enfermeiro no citado Conselho – e conseqüentemente, para o exercício da profissão – seja