PARECER CEE/RJ 191/1996 (N) – NÃO ACOLHE O RECURSO DOS RESPONSÁVEIS POR LEANDRO ROSA DA ROCHA E MANTÉM SUA REPROVAÇÃO NA 8ª SÉRIE DO CURSO SUPLETIVO DE 1º GRAU
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
CÂMARA DE ENSINO SUPLETIVO
PROCESSO Nº: E-03/5.700.127/96
INTERESSADO: TEREZA MARIA ROSA DA ROCHA, RESPONSÁVEL POR LEANDRO ROSA DA ROCHA
PARECER (N) Nº 191/96
Não acolhe o recurso dos responsáveis por Leandro Rosa da Rocha e mantém sua reprovação na 8ª série do Curso Supletivo de 1º Grau.
HISTÓRICO
Leandro Rosa da Rocha cursou