PARECER CEE/RJ 129, DE 07/04/2009 (N) – DISPÕE SOBRE MATRÍCULA DE ALUNO DE SEIS ANOS DE IDADE NO 1° ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL DE NOVE ANOS
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
HISTÓRICO
As constantes mudanças na legislação e as decisões judiciais a respeito de matrícula de alunos de seis anos de idade no 1° ano do Ensino Fundamental de nove anos têm causado muitas dúvidas e consultas em relação à aplicabilidade dos dispositivos legais pertinentes ao assunto.
Considerando as Leis e decisões judiciais, abaixo descritas:
– Para visualizar o conteúdo completo deste post é necessário estar logado e/ou ter uma assinatura. Por favor, efetue o login.