Legislação Estadual
25 fev 97 00:00

PARECER CEE/RJ 113/1997 (N) – RECONHECE O DIREITO DE TRANSFERÊNCIA COM REAVALIAÇÃO DE APRENDIZAGEM A ALUNO PORTADOR DE DIFICULDADES ESPECÍFICAS E PERMITE QUE A MEDIDA SEJA ADOTADA POR OUTROS ALUNOS EM CONDIÇÃO SEMELHANTE

CÂMARA DE EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR e DE ENSINO FUNDAMENTAL

PROCESSO Nº 03/100.018/97

INTERESSADO: EMANUEL SILVA GOMES FONTES

PARECER Nº 113/97 (N)

Reconhece o direito de transferência com reavaliação de aprendizagem a aluno portador de dificuldades específicas e permite que a medida seja adotada por outros alunos em condição semelhante.

HISTÓRICO

O Sr. Emanuel Silva Garcia Fontes, pai do menor Pedro Henrique Fontanezi Campos Garcia Fontes, dirige-se a este Conselho para solicitar permissão para que o Colégio D. Bosco

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