PARECER CEE/RJ 066, DE 18/02/2003 (N) – CONFIRMA A COMPETÊNCIA DAS INSTITUIÇÕES PARA PROMOVEREM ALTERAÇÕES NAS MATRIZES CURRICULARES
CONFIRMA A COMPETÊNCIA DAS INSTITUIÇÕES PARA PROMOVEREM ALTERAÇÕES NAS MATRIZES CURRICULARES DE SEUS CURSOS DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DE NÍVEL TÉCNICO, RESPEITADA A CARGA HORÁRIA MÍNIMA DE CADA ÁREA, TAL COMO DISPOSTO NA RESOLUÇÃO CNE n.º 04/99, PELO QUE NÃO CONHECE O PEDIDO DO COLÉGIO WAKIGAWA, MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.
HISTÓRICO
1. Instrução Processual
Paulo Roberto de Figueiredo, portador da carteira de identidade