PARECER CEE/RJ 035/1996 (N) CONSIDERA A DECLARAÇÃO DE ESTUDOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL AOS DE TÉC. ELETROMECÂNICA SOLICITADA POR SÉRGIO DA S. L., POR SEREM ESTUDOS REGULAMENTADOS PELA PORT. 3111/1970-MEC E PELO DEC. 83161/1978 DO SISTEMA FEDERAL
30ESTADO DO RIO DE JANEIRO
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
CÂMARA DE ENSINO SUPLETIVO
PROCESSO Nº: E-03/100.280/95
INTERESSADO: SÉRGIO DA SILVA LOUREIRO
PARECER (N) Nº 035/96
Considera desnecessária a declaração de equivalência de estudos e experiência profissional aos de Técnico em Eletromecânica solicitada por Sérgio da Silva Loureiro, por serem estudos regulamentados pela Portaria nº 3.111/70-MEC e pelo Decreto nº 83.161/78 do Sistema Federal.
HISTÓRICO