PARECER CNE/CEB 013/2004 – DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA À SECRETARIA E. DE EDUCAÇÃO DO PARANÁ PARA COORDENAR E EXECUTAR A APLICAÇÃO DOS EXAMES SUPLETIVOS PARA BRASILEIROS RESIDENTES NO JAPÃO A PARTIR DE 2004, CONFORME ART. 14 DA RESOLUÇÃO CNE/CEB 001/2000
PARECER HOMOLOGADO(*)
Despacho do Ministro de 27/5/2004, publicado no Diário Oficial da União de 28/5/2004, Seção 1, p. 42
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADO: MEC/Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira- INEP UF: DF
ASSUNTO: Delegação de competência à Secretaria Estadual de Educação do Paraná para coordenar e executar a aplicação dos exames supletivos para brasileiros residentes no Japão a partir de 2004, conforme artigo 14 da Para visualizar o conteúdo completo deste post é necessário estar logado e/ou ter uma assinatura. Por favor, efetue o login.