Legislação Federal
05 mar 04 00:00

PARECER CNE/CEB 013/2004 – DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA À SECRETARIA E. DE EDUCAÇÃO DO PARANÁ PARA COORDENAR E EXECUTAR A APLICAÇÃO DOS EXAMES SUPLETIVOS PARA BRASILEIROS RESIDENTES NO JAPÃO A PARTIR DE 2004, CONFORME ART. 14 DA RESOLUÇÃO CNE/CEB 001/2000

PARECER HOMOLOGADO(*)

Despacho do Ministro de 27/5/2004, publicado no Diário Oficial da União de 28/5/2004, Seção 1, p. 42

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADO: MEC/Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira- INEP UF: DF

ASSUNTO: Delegação de competência à Secretaria Estadual de Educação do Paraná para coordenar e executar a aplicação dos exames supletivos para brasileiros residentes no Japão a partir de 2004, conforme artigo 14 da Para visualizar o conteúdo completo deste post é necessário estar logado e/ou ter uma assinatura. Por favor, efetue o login.

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