PARECER CNE/CEB 009/2004 – DEFESA PRÉVIA DA UNIÃO NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA 2004.34.00.002888-01/5ª VF/DF, PROPOSTA PELO CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM-COFEN
PARECER AINDA NÃO HOMOLOGADO
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADO: MEC/Consultoria Jurídica-CONJUR/Coordenação Geral de Assuntos Contenciosos UF: DF
ASSUNTO: Defesa prévia da União na Ação Civil Pública 2004.34.00.002888-01/5ª VF/DF, proposta pelo Conselho Federal de Enfermagem-COFEN
RELATOR: Francisco Aparecido Cordão
PROCESSO N.º: 23001.000049/2004-90
PARECER N.º: CNE/CEB 09/2004
COLEGIADO: CEB
APROVADO EM: 08/03/2004
I – RELATÓRIO
O COFEN-Conselho Federal de Enfermagem, autarquia fiscalizadora do exercício profissional da área da enfermagem, em 28/1/2004, deu entrada