PARECER CEED/RS 754/2001 – CREDENCIA ENTIDADE CIVIL PREVISTA NO ART. 33, § 2°, DA LEI 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 9.475, DE 22 DE JULHO DE 1997
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E NORMAS
Parecer 754/2001
Processo CEED nº 479/27.00/01.8
Credencia entidade civil prevista no art. 33, § 2°, da Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, com a redação dada pela Lei n° 9.475, de 22 de julho de 1997.
RELATÓRIO
A Diretora-Presidente do Conselho do Ensino Religioso do Estado do Rio Grande do Sul – CONER/RS, apresentou a este Conselho requerimento solicitando o credenciamento dessa