PARECER CEED/RS 543/1999 – OFERTA DE ENSINO EM ESTABELECIMENTO “ANEXO” A OUTRO CONSTITUI IRREGULARIDADE. DETERMINA PROVIDÊNCIAS A SEREM CUMPRIDAS PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LEOPOLDO E PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO RIO GRANDE DO SUL
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E NORMAS
Parecer 543/98
Processo CEED nº 174/27.00/96.6
Oferta de ensino em estabelecimento “anexo” a outro constitui irregularidade. Determina providências a serem cumpridas pela Prefeitura Municipal de São Leopoldo e pela Prefeitura Municipal de Novo Hamburgo.
RELATÓRIO
A Secretaria da Educação encaminha a este Conselho processo que trata de denúncia formulada pela Associação Comunitária, do Bairro Rio do Sinos, São Leopoldo.
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