PARECER CEED/RS 400/2005 – REVOGA OS PRAZOS DE 90 DIAS PREVISTOS NOS ITENS 15 E 16 DO PARECER CEED 026/2005, PARA PEDIDOS DE DELEGAÇÃO DE ATRIBUIÇÕES AOS CONSELHOS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO QUE JÁ DETÊM ESSA DELEGAÇÃO
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E NORMAS
Parecer 400/2005
Revoga os prazos de 90 dias previstos nos itens 15 e 16 do Parecer CEED nº 26/2005, para pedidos de delegação de atribuições aos Conselhos Municipais de Educação que já detêm essa delegação.
O Conselho Estadual de Educação, pelo Parecer CEED nº 26, de 12 de janeiro de 2005, estabeleceu normas para a delegação de atribuições deste Colegiado aos Conselhos de Educação de municípios que integram o Sistema Estadual de Ensino.
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