Legislação Estadual
09 fev 10 00:00

PARECER CEE/CES 059/2010 – RENOVAÇÃO DO RECONHECIMENTO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM FARMÁCIA

PROCESSO Nº 1211/09

PROTOCOLO Nº 7.514.572-1

PARECER CEE/CES  059/10

APROVADO EM 09/02/2010 CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR

INTERESSADA: UNIVERSIDADE ESTADUAL DO OESTE DO PARANÁ – UNIOESTE

MUNICÍPIO: CASCAVEL

ASSUNTO: Renovação do reconhecimento do curso de graduação em Farmácia.

RELATOR: DOMENICO COSTELLA

I – RELATÓRIO

1. Histórico

A Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior – SETI, por meio do Ofício nº 1211/09-CES/GAB/SETI, fl

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