PARECER CEE/CES 059/2010 – RENOVAÇÃO DO RECONHECIMENTO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM FARMÁCIA
PROCESSO Nº 1211/09
PROTOCOLO Nº 7.514.572-1
PARECER CEE/CES 059/10
APROVADO EM 09/02/2010 CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
INTERESSADA: UNIVERSIDADE ESTADUAL DO OESTE DO PARANÁ – UNIOESTE
MUNICÍPIO: CASCAVEL
ASSUNTO: Renovação do reconhecimento do curso de graduação em Farmácia.
RELATOR: DOMENICO COSTELLA
I – RELATÓRIO
1. Histórico
A Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior – SETI, por meio do Ofício nº 1211/09-CES/GAB/SETI, fl